Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 736
- Testamento público. Cumprimento
- Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735. [[CPC/2015, art. 735.]]