CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 771
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Execução em geral. Procedimento
Art. 771

- Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

Parágrafo único - Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.

CPC/1973, art. 598 (Processo de execução. Processo de conhecimento. Aplicação subsidiária).