CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica. Citação. Prazo
- Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa
Desconsideração da personalidade jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica).
CPC/1973, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).