CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 681
  • Embargos de terceiros. Ato de constrição. Cancelamento.
Art. 681

- Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.

Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Cancelamento (Pesquisa Jurisprudência)