Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 542
- Consignação em pagamento. Petição inicial. Requisitos
- Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º; [[CPC/2015, art. 539.]]
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Parágrafo único - Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.