CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 551
  • Prestação de contas. Forma mercantil. Apresentação
Art. 551

- As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

§ 1º - Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.

§ 2º - As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. [[CPC/2015, art. 550.]]

Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de contas. Forma mercantil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 917 (Prestação de contas. Apresentação das contas. Forma mercantil).
CCB/2002, art. 1.755, e ss. (Prestação de contas).