CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 973
  • Ação rescisória. Razões finais e julgamento
Art. 973

- Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único - Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.

Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Razões finais (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 493 (Ação rescisória. Razões finais e julgamento).