Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 973
- Ação rescisória. Razões finais e julgamento
- Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.