Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1033
- Recurso extraordinário. Ofensa reflexa à Constituição. Remessa ao STJ
- Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.