Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1066
Art. 1.066
- O art. 83 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 83 (Juizados especiais) [Lei 9.099/1995, art. 83 - Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
[...]
§ 2º - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
[...]] (NR).