CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Ação de divisão. Citação
- Feitas as citações como preceitua o art. 576, prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578. [[CPC/2015, art. 576. CPC/2015, art. 578. CPC/2015, art. 578.]]
Divisão. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 968 (Ação de divisão. Citação).
CPC/2015, art. 576 (Ação de demarcação. Procedimento).