Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 548

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
  • Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Depósito. Bem de ausente
Art. 548

- No caso do art. 547: [[CPC/2015, art. 547.]]

I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

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Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Dúvida (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 898 (Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Depósito. Bem de ausente).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausência).