CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 706
  • Homologação do penhor legal. Consolidação da posse
Art. 706

- Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.

§ 1º - Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.

§ 2º - Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.

Homologação do penhor legal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 876 (Homologação do Penhor Legal. Entrega dos autos. Consolidação da posse).