Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 472

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção X - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
  • Prova pericial. Dispensa. Hipóteses
Art. 472

- O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

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Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Dispensa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 427 (Prova pericial. Dispensa).
CPC/1973, art. 429 (Prova pericial. Perícia. Perito. Uso de todos os meios necessários).