CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 472
  • Prova pericial. Dispensa. Hipóteses
Art. 472

- O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Dispensa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 427 (Prova pericial. Dispensa).
CPC/1973, art. 429 (Prova pericial. Perícia. Perito. Uso de todos os meios necessários).