Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 853
- Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório
- Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.
Parágrafo único - O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.