Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 853
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção III - DA PENHORA, DO DEPÓSITO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Subseção IV - DAS MODIFICAÇÕES DA PENHORA (Ir para)
- Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório
- Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.
Parágrafo único - O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Penhora. Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 670, parágrafo único (Alienação antecipada. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 670, parágrafo único (Alienação antecipada. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).