CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Hermenêutica. Procedimento. Ausência de especificação. Aplicação do procedimento comum
- Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.
Parágrafo único - Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.