Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 815
Seção II - Da Obrigação de Fazer ()
- Execução. Obrigação de fazer
- Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.