CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 815
Seção II - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER(Ir para)
  • Execução. Obrigação de fazer
Art. 815

- Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

Execução. Obrigação de fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 632 (Execução. Obrigação de fazer).