Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 74
- Cônjuge. Consentimento. Suprimento
- O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. [[CPC/2015, art. 73.]]
Parágrafo único - A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.