Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 956
- Conflito de competência. Julgamento
- Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, ainda que as informações não tenham sido prestadas, e, em seguida, o conflito irá a julgamento.