Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 423
- Prova documental. Reprodução mecânica. Autenticação pelo escrivão
- As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.