Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 96
- Litigante de má-fé. Multa. Sanções. Reversão à parte contrária
- O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.