Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 284
Título IV - Da Distribuição e do Registro ()
- Registro. Distribuição
- Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
- Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.