CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Ação de demarcação. Sentença. Trânsito em julgado. Linha demarcanda
- Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários.
Parágrafo único - Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.
Demarcação. Linha demarcanda (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 959 (Ação de demarcação. Sentença. Trânsito em julgado. Linha demarcanda).