CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Pluralidade de credores. Cota parte.
- Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
CPC/1973, art. 291 (Pluralidade de credores. Cota parte).