CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 328
  • Pluralidade de credores. Cota parte.
Art. 328

- Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

Obrigação indivisível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 291 (Pluralidade de credores. Cota parte).