Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 93
- Ato processual. Repetição. Despesas
- As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.