CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 377
  • Carta precatória. Carta rogatória. Suspensão do processo
Art. 377

- A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, V, [b], quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível. [[CPC/2015, art. 313.]]

Parágrafo único - A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.

Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo. Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 338 (Carta precatória. Carta rogatória. Suspensão do processo).