CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 540
  • Consignação em pagamento. Competência
Art. 540

- Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 891 (Consignação em pagamento).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).