CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 811
Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA(Ir para)
  • Execução. Entrega de coisa incerta. Determinação por gênero e quantidade
Art. 811

- Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Parágrafo único - Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 629 (Execução. Entrega de coisa incerta).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).