Teses doutrinárias

Acórdão: interpretação restritiva da mitigação da impenhorabilidade — poupança até 40 salários‑mínimos impenhorável; mitigação somente para alimentos e casos excepcionais, não alcança honorários sucum...

5676 - Acórdão: interpretação restritiva da mitigação da impenhorabilidade — poupança até 40 salários‑mínimos impenhorável; mitigação somente para alimentos e casos excepcionais, não alcança honorários sucum...

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese extraída de acórdão que reafirma a jurisprudência do STJ sobre a impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança até 40 salários‑mínimos na execução promovida pelo exequente contra o executado, com interpretação restritiva das exceções. O acórdão sustenta que: (i) a regra é a impenhorabilidade prevista em [CPC/2015, art. 833, X]; (ii) a mitigação prevista em [CPC/2015, art. 833, §2º] deve ser limitada aos créditos alimentares e a situações excepcionais de estrema necessidade ou rendimentos extraordinariamente elevados, preservando sempre percentual suficiente ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana ([CF/88, art. 1º, III]); e (iii) a simples pretensão de satisfação de honorários sucumbenciais não autoriza, em regra, a extensão da exceção de alimentos para permitir penhora sobre poupança ou salários, resguardando o devido processo e a proporcionalidade ([CF/88, art. 5º, LIV]). Conclusões práticas: priorizar meios executivos alternativos (penhora de bens não impenhoráveis, pesquisa patrimonial), vedar pedidos de constrição sobre salários e poupança até o limite protegido, e aplicar mitigação apenas em hipóteses realmente excepcionais, com preservação do mínimo existencial.

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Inadimplemento deliberado da multa penal obsta à progressão de regime, salvo hipossuficiência absoluta comprovada (inclusive impossibilidade de parcelamento) — afetação a rito repetitivo

5682 - Inadimplemento deliberado da multa penal obsta à progressão de regime, salvo hipossuficiência absoluta comprovada (inclusive impossibilidade de parcelamento) — afetação a rito repetitivo

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que determina: o não pagamento voluntário da pena de multa imposta cumulativamente constitui óbice à concessão da progressão de regime, admitindo-se exceção apenas quando demonstrada de forma inequívoca a hipossuficiência absoluta do condenado, inclusive quanto à impossibilidade de pagamento parcelado. A fundamentação sustenta a integração do adimplemento da multa ao juízo sobre o mérito para a progressão, com base em [CP, art. 36] e [Lei 7.210/1984, art. 114, II], e em precedentes do STF que admitem exceção por absoluta insolvência e pela exigência de tentativa de parcelamento ([CP, art. 50]). Há menção ao fundamento constitucional [CF/88, art. 5º, XLVI, c] e à aplicação da Súmula 716/STF. A decisão propõe afetação ao rito dos repetitivos para padronizar entendimento nacional, evitando a sobrepunição da pobreza, mas exigindo prova robusta da insolvência e da impossibilidade de parcelamento, com consequências na execução penal, gestão prisional e política de reintegração social.

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Afetação pelo Órgão Especial do STJ ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) para uniformizar tese e suspender REsp e agravos em REsp com idêntica questão de direito

5675 - Afetação pelo Órgão Especial do STJ ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) para uniformizar tese e suspender REsp e agravos em REsp com idêntica questão de direito

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão que registra a afetação, pela Corte Especial do STJ, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos visando delimitar a questão controvertida e determinar a suspensão, em âmbito nacional, de recursos especiais e agravos em recurso especial com idêntico objeto. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII] (duração razoável do processo); [CF/88, art. 105, III] (competência do STJ para uniformização infraconstitucional); [CPC/2015, art. 1.036] (afetação e julgamento de recursos repetitivos); [CPC/2015, art. 1.037] (suspensão de processos em razão da afetação); [CPC/2015, art. 927, III] (observância obrigatória de precedentes em repetitivos); [RISTJ, art. 256-L] (gestão de precedentes no STJ). Súmulas relevantes: [Súmula 568/STJ], [Súmula 83/STJ]. Objetivos e efeitos práticos: segurança jurídica, isonomia decisória, racionalização do fluxo recursal, redução de litígios repetitivos e fixação de tese vinculante que orientará execuções de honorários e matérias conexas (p.ex. penhoras sobre verbas impenhoráveis). Observação crítica: o microssistema de precedentes exige gestão ativa para evitar morosidade em execuções pendentes; participação de instituições (v.g., OAB como amicus curiae) qualifica o debate e a formação da tese.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre PASEP: legitimação passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial da prescrição para ações de ressarcimento

5677 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre PASEP: legitimação passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial da prescrição para ações de ressarcimento

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Modelo de resumo sobre a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar controvérsias nacionais relativas à conta vinculada ao PASEP. Delimita-se, para julgamento vinculante, (i) a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil como gestor operacional das contas PASEP; (ii) o prazo prescricional aplicável às ações de ressarcimento por desfalques; e (iii) o termo inicial da prescrição, considerando que a matéria é estritamente de direito e independe de reexame probatório, justificando a técnica dos recursos repetitivos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.038, III], [CPC/2015, art. 1.038, §1º], [RISTJ, art. 257-C]. Súmula aplicável mencionada: Súmula 7/STJ (afastada no caso por tratar-se de matéria de direito). Objetivo: promover segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão de precedentes e orientar a atuação de litigantes públicos e privados.

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Tese: pena de multa mantém natureza penal; execução prioritária ao MP; exigência de adimplemento ou prova de impossibilidade para progressão — [CP, art. 51]; [CF/88, arts. 5º, XLVI, c e 129, I]

5683 - Tese: pena de multa mantém natureza penal; execução prioritária ao MP; exigência de adimplemento ou prova de impossibilidade para progressão — [CP, art. 51]; [CF/88, arts. 5º, XLVI, c e 129, I]

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Resumo detalhado: Acórdão que firma a tese doutrinária de que a pena de multa conserva sua natureza de sanção criminal, ainda que sua execução seja disciplinada como dívida de valor, atribuindo prioritariamente ao Ministério Público a execução da multa. Afirma-se que o adimplemento da multa — ou a juntada de prova contemporânea da sua impossibilidade de pagamento — integra o juízo de progressão de regime, em coerência com [CP, art. 51] e com os fundamentos constitucionais [CF/88, art. 5º, XLVI, c] e [CF/88, art. 129, I]. O acórdão dialoga com a ADI 3.150 e com a revisão do Tema 931/STJ quanto à extinção da punibilidade, justificando a primazia do MP na execução e a integração entre execução penal e mecanismos fiscais. Consequências práticas: reforço do enforcement da multa; necessidade de procedimentos para aferir rapidamente hipossuficiência econômica; possibilidade de parcelamento e mecanismos célere de comprovação de impossibilidade de pagamento para não impedir indevidamente a progressão de regime; risco de que exigência rígida de adimplemento prejudique regimes progressivos em casos de vulnerabilidade social. Crítica e recomendações: preservação do princípio da proporcionalidade e da garantia de acesso à prova de impossibilidade; implementação de rotina processual objetiva para reconhecimento de hipossuficiência, parcelamento e tutela de direitos fundamentais na execução da multa. Referências jurisprudenciais e doutrinárias citadas no acórdão: ADI 3.150; Tema 931/STJ.

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Definição em repetitivo sobre legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações sobre contas PASEP: agente-operador ou fornecedor, efeitos sobre competência, ônus da prova e regime de responsabilidade

5679 - Definição em repetitivo sobre legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações sobre contas PASEP: agente-operador ou fornecedor, efeitos sobre competência, ônus da prova e regime de responsabilidade

Publicado em: 23/08/2025

Modelo de tese para repetitivo que delimita a legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas relativas a contas vinculadas ao PASEP, visando distinguir pedidos decorrentes de gestão normativa do Fundo PIS‑PASEP (atribuição ao Conselho Diretor/União) daqueles originados por falhas operacionais (saques indevidos, desfalques, ausência de aplicação de rendimentos — responsabilidade do banco). Fundamenta-se na necessidade de definição do polo passivo para efeitos de competência, distribuição do ônus da prova e aplicação do regime de responsabilidade (objetiva/subjectiva), com previsão de evitar extinções por ilegitimidade e litígios repetidos. Base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 37, caput], [CPC/2015, art. 17], [CPC/2015, art. 485, VI], [Decreto 9.978/2019, art. 4º, II, b]; aplicação e limitação de súmula: [Súmula 7/STJ] (potencial afastamento por tratar-se de definição jurídica da legitimidade). Conclusão prática: definir tese repetitiva que diferencie, com critérios objetivos, os pedidos de competência normativa (legitimidade da União) e os de execução/operacionalidade (legitimidade do Banco do Brasil), orientando juízes e partes sobre prova cabível e regime de responsabilização.

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Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

5681 - Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Modelo de enunciado para definir, em recurso repetitivo, o termo inicial do prazo prescricional em demandas de PASEP por desfalque: se começa na data da ciência inequívoca do titular (teoria da actio nata) ou na data do último depósito. Analisa-se o conflito entre previsibilidade temporal e efetividade da tutela, o dever de informação/transparência da administração e a consequente carga probatória para demonstrar a data do conhecimento. Fundamenta-se nos princípios constitucionais do acesso à justiça e proteção do direito subjetivo ([CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e na regra civil sobre início da ação ([CCB/2002, art. 189]). Observa-se a relevância da Súmula 7/STJ quando a definição depender de reexame probatório da data da ciência.

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Prazo prescricional para ressarcimento por desfalques em contas PASEP: decênio (CC, art.205) ou quinquênio (Decreto 20.910/1932, art.1º) — distinção entre União e responsabilidade do banco

5680 - Prazo prescricional para ressarcimento por desfalques em contas PASEP: decênio (CC, art.205) ou quinquênio (Decreto 20.910/1932, art.1º) — distinção entre União e responsabilidade do banco

Publicado em: 23/08/2025

Tese repetitiva para fixação de precedente vinculante sobre qual prazo prescricional incide nas ações de ressarcimento por desfalques em contas PASEP: se o prazo decenal do Código Civil (art. 205) ou o quinquenal do Decreto 20.910/1932 (art. 1º). A controvérsia centra-se na qualificação da relação jurídica e do sujeito passivo (ação contra ente público/União ou contra instituição bancária por responsabilidade civil privada), bem como na natureza do pedido (ressarcimento do dano versus atualização/correção do saldo) e eventual trato sucessivo, com impacto direto na extinção de ações por prescrição. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 5, XXXV], [CF/88, art. 5, XXXVI]; [CCB/2002, art. 205]; [Decreto 20.910/1932, art. 1º]. Observa-se ausência de súmula específica e relevância prática elevada, pois a adoção do quinquênio pode fulminar pretensões antigas enquanto o decênio amplia a tutela. A tese deve harmonizar regimes quando houver pedidos dirigidos simultaneamente à União e ao banco, evitando a mistura indevida de prazos no mesmo processo.

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Suspensão nacional dos processos sobre PASEP até julgamento do repetitivo do STJ — legitimidade do Banco do Brasil, prescrição e termo inicial (CF/88, art.105, III; art.5º; CPC/2015, art.1.037)

5678 - Suspensão nacional dos processos sobre PASEP até julgamento do repetitivo do STJ — legitimidade do Banco do Brasil, prescrição e termo inicial (CF/88, art.105, III; art.5º; CPC/2015, art.1.037)

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Acórdão determina suspensão nacional de todos os processos — individuais e coletivos, inclusive em juizados especiais — que tratem das controvérsias relativas ao PASEP (legitimidade do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial), até o julgamento do recurso repetitivo no STJ, com amparo em precedentes e na ordem em sede de SIRDR, para evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 271-A, §3º]. Efeitos práticos: preservação da autoridade do precedente, mitigação de fragmentação jurisprudencial, orientação para produção de memoriais e recomendações sobre tutela de urgência (demonstração de perigo concreto e probabilidade do direito).

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Acórdão (recursos repetitivos): honorários sucumbenciais não equivalem à prestação alimentícia e vedam penhora salarial — [CPC/2015, art.85, §14]; [CPC/2015, art.833, §2º]; [CF/88, art.5º, LXVII]

5674 - Acórdão (recursos repetitivos): honorários sucumbenciais não equivalem à prestação alimentícia e vedam penhora salarial — [CPC/2015, art.85, §14]; [CPC/2015, art.833, §2º]; [CF/88, art.5º, LXVII]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento que extrai e comenta tese doutrinária firmada em acórdão afetado aos recursos repetitivos, sustentando que honorários advocatícios de sucumbência, embora reconhecidos como de natureza alimentar ([CPC/2015, art.85, §14]), não se confundem com prestação alimentícia e, por isso, não se enquadram na exceção prevista no [CPC/2015, art.833, §2º] que autoriza mitigação da impenhorabilidade salarial. Natureza do pedido: reconhecimento da impossibilidade de penhora de salários, proventos e remunerações para satisfação de crédito por honorários sucumbenciais; partes envolvidas: credor/advogado (beneficiário dos honorários) e devedor/executado (titular da verba salarial), com intervenção do Judiciário e análise pelo STJ em regime de recursos repetitivos. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art.1º, III]; [CF/88, art.5º, XXXV]; [CF/88, art.5º, LIV]; [CF/88, art.5º, LXVII]; [CF/88, art.100, §1º]; [CPC/2015, art.833, IV]; [CPC/2015, art.833, §2º]; [CPC/2015, art.85, §14]; [Lei 8.009/1990, art.3º, III]. Consequências práticas: afirmação da proteção do mínimo existencial do devedor, vedação à penhora salarial para honorários sucumbenciais e orientação para adoção de meios executivos menos gravosos (penhora de outros bens, pesquisas patrimoniais, observância do princípio da menor onerosidade). Observações finais: a tese promove uniformidade jurisprudencial sobre o tema e equilibra a efetividade da execução de honorários com a tutela dos créditos estritamente alimentícios.

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