Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 611

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Inventário. Inventário e partilha. Prazo para instauração
Art. 611

- O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 983 (Inventário. Instauração. Prazo).
CCB/2002, art. 2.013, e ss. (Partilha).
CCB/2002, art. 1.991, e ss. (Inventário).