Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 396
Seção VI - Da Exibição de Documento ou Coisa ()
- Exibição de documento ou coisa
- O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
- O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.