Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 981
- Recurso repetitivo. Incidente. Juízo de admissibilidade
- Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976. [[CPC/2015, art. 976.]]