Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1039
Parte Especial -
Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAçãO DAS DECISõES JUDICIAIS
Título II - DOS RECURSOS
Capítulo VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA
Seção II - DO RECURSO EXTRAORDINáRIO E DO RECURSO ESPECIAL
Subseção II - DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINáRIO E ESPECIAL REPETITIVOS
- Recurso especial repetitivo. Recurso extraordinário repetitivo. Recursos afetados
- Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.
Parágrafo único - Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.
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Repercussão geral
Amicus curiae
Amigos da Corte
Recurso especial
Recurso extraordinário
Dissídio de jurisprudência
Prequestionamento
Leading Case
Recurso especial repetitivo
Repercussão geral
CPC/2015 1.039
CPC/1973, art. 543-B (Recurso extraordinário repetitivo).
CPC/1973, art. 543-C (Recurso especial repetitivo).
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CPC/2015 1.039
CPC/1973, art. 543-B (Recurso extraordinário repetitivo).
CPC/1973, art. 543-C (Recurso especial repetitivo).