CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Recurso especial repetitivo. Recurso extraordinário repetitivo. Recursos afetados
- Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.
Parágrafo único - Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.
Amicus curiae (Pesquisa Jurisprudência)
Amigos da Corte (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso extraordinário (Pesquisa Jurisprudência)
Dissídio de jurisprudência (Pesquisa Jurisprudência)
Prequestionamento (Pesquisa Jurisprudência)
Leading Case (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial repetitivo (Pesquisa Jurisprudência)
Repercussão geral (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015 1.039 (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 543-B (Recurso extraordinário repetitivo).
CPC/1973, art. 543-C (Recurso especial repetitivo).