Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 593
- Ação de divisão. Benfeitorias
- Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.