Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 615
Seção II - Da Legitimidade para Requerer o Inventário ()
- Inventário. Legitimidade ativa
- O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. [[CPC/2015, art. 611.]]
Parágrafo único - O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.