Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 443
- Prova testemunhal. Inquirição. Hipóteses e indeferimento
- O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I - já provados por documento ou confissão da parte;
II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.