Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 450
Subseção II - Da Produção da Prova Testemunhal ()
- Prova testemunhal. Rol de testemunhas
- O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.