Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 645

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VII - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
  • Inventário. Pagamento das dívidas. Legatário
Art. 645

- O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:

I - quando toda a herança for dividida em legados;

II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Legatário (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.020 (Inventário. Pagamento das dívidas. Legatário).