CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Prova documental. Instrumento público irregular. Força de documento particular. Hipóteses
- O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
CPC/1973, art. 367 (Prova documental. Instrumento público irregular. Força de documento particular. Hipóteses).