CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 834
  • Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável
Art. 834

- Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

Penhora. Frutos e rendimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Inalienabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 650 (Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável).