CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 754
  • Interdição. Sentença
Art. 754

- Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.

Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.184 (Interdição. Sentença).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).