Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 530
- Alimentos. Execução
- Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes. [[CPC/2015, art. 831.]]
- Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes. [[CPC/2015, art. 831.]]