CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 530
  • Alimentos. Execução
Art. 530

- Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes. [[CPC/2015, art. 831.]]

Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 309/STJ.
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).
CPC/1973, art. 735 (Prestação de alimentos. Execução. Penhora).
CPC/2015, art. 831 (Penhora).