CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1044
  • Embargos de divergência. Procedimento
Art. 1.044

- No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior.

§ 1º - A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

§ 2º - Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.

Embargos de divergência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 546, parágrafo único (Embargos de divergência. Procedimento).
Lei 8.038/90, art. 29 (Embargos de Divergência)