Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 44
- Competência. Determinação.
- Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.