Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1063

Parte Especial - (Ir para)

Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Procedimento sumário. Juizado especial
Art. 1.063

- Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei 9.099, de 26/09/1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, II, da Lei 5.869, de 11/01/1973. [[CPC/1973, art. 275.]]

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Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais)
CPC/1973, art. 275, II (Procedimento sumário).