Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 217
Seção II - Do Lugar ()
- Ato processual. Lugar
- Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.