Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 761
- Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador
- Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.
Parágrafo único - O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.