CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 271
  • Intimação de ofício. Processos pendentes
Art. 271

- O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Intimação de ofício (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 235 (Intimação de ofício. Processos pendentes).