Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 581
- Ação de demarcação. Sentença. Linha demarcanda
- A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.
Parágrafo único - A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.