CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 150
Capítulo III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Seção I - DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA E DO OFICIAL DE JUSTIÇA(Ir para)
  • Ofícios de Justiça
Art. 150

- Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

CPC/1973, art. 140 (Ofícios de Justiça).