Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 150
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça ()
Seção I - Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça ()
- Ofícios de Justiça
- Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.