Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 926
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais ()
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais ()
Capítulo I - Disposições Gerais ()
- Jurisprudência. Estabilidade
- Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
§ 1º - Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.
§ 2º - Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.